Um grande avanço tem sido
observado na legislação brasileira em termos das garantias dos direitos de
cidadania. A repercussão desse avanço se faz notar em múltiplos segmentos e
setores da sociedade. Em termos do acesso à educação escolar, o direito de
manter e dar continuidade às aprendizagens desenvolvidas pela escola estende-se
ao contexto hospitalar. Programas e legislação específica garantem e reconhecem
o direito da continuidade de escolarização de crianças e adolescentes
hospitalizados.
Denomina-se essa modalidade de
atendimento educacional de classe hospitalar e a sua finalidade é atender
pedagógico – educacionalmente as necessidades cognitivas e psíquicas de
crianças e adolescentes que se encontram impossibilitados de frequentar a
escola e de partilhar as experiências sócio – intelectivas do seu grupo social.
A internação hospitalar não impede de que novos conhecimentos sejam adquiridos
pela criança e adolescente.
Nesse contexto, a inclusão dos
educadores o ambiente hospitalar começou a ter um espaço garantido pelas
determinações dispostas na Resolução número 41, de 13 de outubro de 1995
(BRASIL, 1995) do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente,
que dispõe sobre os direitos do educando o hospital, dentre eles o
acompanhamento curricular. Esse documento nos oferece um novo paradigma de que
o individuo hospitalizado deixaria de ser visto como “uma parte doente” na qual
deveria ser tratada somente pelo conhecimento/saber médico, para ser
considerado como um “todo”, em diversos aspectos, sociais, culturais,
cognitivos e afetivos, que estão em permanente interação.
A Resolução do Conselho
Nacional de Educação, CNE/CEB numero 2/01, que institui as Diretrizes Nacionais
para Educação Especial a Educação Básica, trata as especificidades do
atendimento pedagógico hospitalar:
Art.13
.Os sistemas de ensino, mediante ação integrada com os sistemas de saúde, devem
organizar o atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar
as aulas em razão de tratamento de saúde que implique interação hospitalar,
atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicilio
BRASIL (2001, p.4)
Essa mesma Resolução
ressalta-se o objetivo das classes hospitalares:
§
1. As classes hospitalares e o atendimento em ambiente domiciliar devem dar
continuidade ao processo de desenvolvimento e ao processo de aprendizagem de
alunos matriculados em escolas da Educação Básica, contribuindo para seu
retorno e reintegração ao grupo escolar, e desenvolver currículo flexibilizado
com crianças, jovens e adultos não matriculados no sistema educacional local,
facilitando seu posterior acesso à escola regular.
Buscando adequar-se ao que
prevê a legislação em vigor o MEC através da Secretaria de Educação Especial
procedeu à revisão em sua documentação no que tange as estratégias e
orientações para o trabalho pedagógico para as pessoas A partir dessa revisão,
a área de atendimento pedagógico hospitalar e o atendimento domiciliar passaram
a dispor de uma publicação que regulamenta essas modalidades de atendimento que
se denomina: Classe Hospitalar e
Atendimento pedagógico domiciliar: estratégias e orientações (MEC/SEESP/2002).
Esse documento visa a estruturar e promover a oferta do atendimento pedagógico
em ambientes hospitalares e domiciliares de forma a assegurar o acesso à
educação básica e à atenção às necessidades educacionais especiais.
Assim, a pratica
pedagógica-educacional da classe hospitalar) e elaborada com base nas interfaces
de diversos aspectos de sua realidade (a criança, a patologia, os pais, os
profissionais da saúde, o professor) e com a realidade fora do hospital
(contato com a escola de origem da criança, adequações para a inserção da
criança com necessidades especiais na escola regular, encaminhamento de
matricula na escola regular quando da alta hospitalar para as crianças que
nunca frequentaram a escola).
Apesar desses documentos que
garantem ao aluno hospitalizado o seu direito a escolarização, fica claro que a
legislação ainda é desconhecida por grande parte das Unidades Escolares do
Brasil e dos próprios Hospitais.
Semana que vem tem mais!!
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