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sábado, 9 de fevereiro de 2013

Inclusão de autistas, um direito que agora é lei

Autismo. Ilustração: Vilmar Oliveira e Manuela Novais

Nas últimas semanas, um tema não muito frequente tem tomado as manchetes de jornais e revistas: o autismo. As polêmicas giram em torno da Lei nº 12.764, que institui a "Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista". Sancionada em dezembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, a medida faz com que os autistas passem a ser considerados oficialmente pessoas com deficiência, tendo direito a todas as políticas de inclusão do país - entre elas, as de Educação.

Pode parecer estranho criar uma lei voltada especificamente ao autismo, sabendo que já existem no Brasil diretrizes gerais para a inclusão. A medida, no entanto, faz sentido. Segundo a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora do substitutivo do projeto que foi aprovado pela Câmara, "por não haver um texto específico que dissesse que os autistas são deficientes, muitos deles não podiam usufruir dos benefícios que já existem na legislação brasileira".

Falando especificamente de Educação, a lei é vista por especialistas como mais um reforço na luta pela inclusão. O texto estabelece que o autista tem direito de estudar em escolas regulares, tanto na Educação Básica quanto no Ensino Profissionalizante, e, se preciso, pode solicitar um acompanhante especializado. Ficam definidas, também, sanções aos gestores que negarem a matrícula a estudantes com deficiência. A punição será de três a 20 salários mínimos e, em caso de reincidência, levará à perda do cargo. "Recusar a matrícula já é algo proibido por lei, a medida reforça isso e estabelece a punição", comenta Mara.

As definições, é claro, têm gerado muita discussão. Entre os argumentos de quem é contra a inclusão de autistas, aparecem sempre o receio com relação à adaptação deles e a preocupação em não forçá-los a conviver com outros alunos. O próprio texto da lei trazia uma observação relativa a isso, que foi vetada pela presidente Dilma. O parágrafo deixado de lado dizia que "ficam ressalvados os casos em que, comprovadamente (...), o serviço educacional fora da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno com transtorno do espectro autista".

"A ideia dessa ressalva era respeitar a decisão da família de levar ou não a criança à escola", explica Mara. Abria-se, no entanto, uma brecha para que as instituições recusassem a matrícula. "Não havia nada na lei que explicasse qual profissional iria avaliar o aluno e afirmar se ele estava apto ou não. A decisão ficaria a cargo do diretor, o que daria margem à exclusão", comenta Andréa Werner Bonoli, mãe de Théo, um garotinho autista.
 
Defensora da inclusão, Andréa explica que há alguns casos mais extremos de autismo, que devem ser tratados como exceções. A grande maioria das crianças, no entanto, consegue frequentar escolas regulares e precisa desse contato com outros alunos. "A Educação Especial pode até acolher melhor e ter métodos interessantes, mas o deficiente só convive com semelhantes. O autista tem problemas com a socialização e a convivência. Ao colocá-lo em contato com outros alunos, é possível puxá-lo da zona de conforto e ajudá-lo a conviver em sociedade. Não adianta mantê-lo em uma bolha", defende ela.

A opinião é compartilhada por Rossana Ramos, professora da Universidade de Pernambuco (UPE) e autora do livro Inclusão na Prática: Estratégias Eficazes para a Educação Inclusiva. A especialista afirma que "o que faz o deficiente se desenvolver é a interação com pares diferentes dele. A criança aprende por imitação. Colocá-la em um lugar em que só há pessoas com o mesmo problema não adianta".

Mais do que leis, é preciso mudar a cultura da escola
As duas concordam, no entanto, que a inclusão não é simples e não se torna realidade apenas com a aprovação de uma lei. Por trás da discussão sobre matricular ou não crianças autistas em escolas regulares, escondem-se a falta de conhecimento sobre o problema e as dificuldades que as instituições enfrentam para lidar com a diversidade como um todo.

"Leis não vão resolver nada, a menos que existam ações voltadas à capacitação do professor e à mudança da escola", defende Rossana. É preciso rever a formação de modo a ajudar os docentes a lidar com as limitações e as dificuldades de cada aluno, com ou sem necessidades especiais. "A consciência é o que nos ajuda a incluir, e só se chega a ela por meio do conhecimento", explica a especialista.

A inclusão não deve ser apenas um desafio do professor, mas sim de toda a escola e da rede de ensino. "Os autistas têm gestos e atitudes diferentes, e incluí-los dá trabalho", comenta Andréa. "Os educadores têm de entender o autismo, compreender que aquele aluno processa as informações de maneira diferente, tem resistência a mudanças, pode ser mais sensível ao barulho. Cada uma dessas especificidades exige adaptações na rotina", complementa. É preciso, então, criar uma rede de apoio em que o professor da turma regular, o profissional do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e o coordenador pedagógico atuem em conjunto. Há que se mobilizar, também, diretores, funcionários, pais e alunos, de modo a envolvê-los em um projeto de escola inclusiva, na qual as diferenças são respeitadas e utilizadas em prol da aprendizagem.

Para que a inclusão ocorra, portanto, é preciso mais do que a aprovação de uma lei. Deve-se rever as políticas públicas atuais de modo a garantir aos educadores os conhecimentos, o tempo e a formação necessária para que os alunos não só sejam matriculados, mas também tenham garantido seu direito de aprender.

Fonte: Revista Nova Escola/Gestão Escolar




IV Seminário Mineiro sobre Autismo



IV Seminário Mineiro sobre Autismo


Dia: 23/03/2013
Horário: 08h às 17h
Local: Auditório Nominato - Av. Presidente Carlos Luz, 220 - Caiçara - Belo Horizonte - MG
E-mail: contato@creativeideias.com.br
Telefone: (21) 2577 8691 | (21) 3246 2904 | (21) 8832 6047 | (31) 8636 1392


PÚBLICO ALVO:
Familiares, Mediadores (Estagiários, Monitores e/ou Facilitadores), Professores, Advogados, Nutricionistas, Psicólogos, Psicopedagogos, Fonoaudiólogos, Pedagogos, Terapeuta Ocupacional, Estudantes de Graduação e/ou Pós e demais interessados no assunto, além de profissionais das áreas de educação e saúde.


PALESTRANTE:
Psicopedagogia Aplicada ao Autismo
Cristina B. Silveira - Psicanalise: FAFICH-UFMG, Arte-terapia: UNAR-SP, Educação Inclusiva-UEMG, Artes plásticas-UEMG e Psicopedagoga.

Tratamento Nutricional
Dra. Geórgia Regina Meneses Fonseca - Médica com residência em Pediatria e Desenvolvimento Infantil. Pós graduação em Homeopatia pelo IHB/ RJ. Especalização em Homeopatia nos Distúrbios Mentais pela SOHERJ/RJ. Formação em saúde Mental pela FIOCRUZ/RJ. Membro Diretor da Federação Brasileira de Homeopatia. Professora do Curso de Pós -Graduação em Homeopatia da FHB/RJ. Pediatra e Homeopata da Secretaria Estadual de saúde do RJ. Coordenadora do Ambulatório de Autismo da FHB. Primeiro prêmio Orgulho Autista Brasil 2005 na categoria Medicina Alternativa. Autora do primeiro trabalho mundial relacionando autismo e homeopatia com avaliação por PEP_R.


Direitos da Pessoa com Deficiência
Juiz Michel Curi - Graduado em Direito pela PUC/MG; Procurador-geral da Holding denominada Sistema Usiminas de 1992 a 1997; Ingressou na Magistratura em 1997, sendo eleito o Orador da turma de juízes; Professor Universitário desde 2002; Foi Indicado pela Câmera dos Deputados para o cargo de Ministro do CNJ em 2007; Foi diplomado pela Fundação Getúlio Vargas e pela UFMG em dezenas de cursos, incluído o de Filosofia do Direito. Atualmente ocupa os cargos de: Juiz de Direito da Comarca de BH; Coordenador da Central de Apoio Jurisdicional do Fórum de BH; Membro do Comitê de Avaliação de Cooperação Jurisdicional da Corregedoria-Geral de Justiça; Secretario Geral da Associação dos Magistrados Mineiros - AMAGIS. Agraciado com o título de Comendador (Colar Alferes Tiradentes), em Ouro Preto no dia 15/11/2012; É Articulista voluntário dos jornais Estado de Minas e Correio Brasiliense desde 2006 e Escritor com 126 artigos publicados.


Currículo Funcional Natural
Isadora Adjuto - Mestranda em Psicologia do Desenvolvimento pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Graduada em Psicologia pela Universidade FUMEC. Trabalha com psicologia clínica, atendendo através da abordagem cognitivo-comportamental crianças, adolescentes e adultos. Experiência em intervenções com crianças portadoras de Síndrome de Asperger e Autismo utilizando-se do método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e Treinamento de Pais.


INVESTIMENTO:
• ATÉ 22/02/13 - de R$ 80,00 por:
R$ 70,00 - individual (cartão)
R$ 60,00 - individual (depósito)
R$ 50,00 - grupo (depósito) - cada inscrito a partir de 4 pessoas


• ATÉ 20/03/13 - de R$ 80,00 por:
R$ 80,00 - individual (cartão)
R$ 70,00 - individual (depósito)
R$ 60,00 - por inscrito (depósito) - grupo a partir de 4 pessoas


INSCRIÇÃO: www.creativeideias.com.br


domingo, 3 de fevereiro de 2013

Estado vai indenizar jovens autistas por maus tratos

O Estado de São Paulo foi condenado a indenizar, por danos morais e materiais, dois jovens autistas que sofreram maus tratos durante o período em que estiveram internados na Casa de David — uma instituição que presta sérvio terapêutico, em regime de internação, por meio de convênio. O valor da indenização é de R$ 15 mil a cada um dos jovens. A Defensoria Pública de São Paulo, responsável pela ação, pretende recorrer por considerar baixo o valor fixado.

Luccas dos Anjos e Leandro Moras têm autismo e deficiência intelectual. Os tratamentos terapêuticos são custeados pelo Estado de São Paulo. Em novembro de 2008, após determinação judicial, ambos os jovens foram internados na Casa de David, para que o tratamento multidisciplinar adequado ao autismo fosse prestado. A entidade foi indicada pelo Judiciário por ser a única conveniada com o Estado a oferecer esse tipo de acompanhamento.

Entretanto, pouco tempo após a internação dos jovens, suas mães perceberam que a Casa de David não era especializada no atendimento de pessoas com autismo, e passaram a questionar seus diretores, bem como denunciar fatos ocorridos a autoridades competentes, solicitando que eles fossem transferidos para local adequado. Segundo elas, após os questionamentos, a direção da Casa de David limitou o horário de visita aos filhos e restringiu o acesso delas às dependências locais. As mães procuraram a Defensoria Pública, que passou a pleitear a transferência dos dois jovens para outras instituições.

Após atuação da Defensoria, no final de 2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo fez uma inspeção judicial na Casa de David, com a presença de representantes do Judiciário, da própria Defensoria Pública, do Ministério Público e da Secretaria de Estado da Saúde. Três laudos técnicos foram produzidos e apontaram diversas irregularidades. A "sala de emergência não tinha instalações e equipamentos adequados ao seu funcionamento, na farmácia da enfermaria havia uma geladeira em que se guardavam medicamentos e alimentos, também havia medicamentos vencidos e armazenados em condições inadequadas, entre outras irregularidades”, segundo a Defensoria.

Diante do estado de saúde de Luccas e Leandro — que foram diagnosticados com desnutrição, micose cutânea e piolhos — e por considerar que o Estado foi omisso quanto ao seu dever de fiscalizar o atendimento prestado pela Casa de David, a Defensoria Pública ajuizou o pedido de indenização por danos morais e materiais, julgado parcialmente procedente. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo. 


quarta-feira, 11 de abril de 2012

Aprovada MP que reduz tributos para beneficiar pessoas com deficiência

Leonardo Prado
Ordem do dia
Isenção prevista na MP deve gerar uma renúncia de receitas de R$ 162 milhões neste ano.

O Plenário aprovou, nesta terça-feira (10), a Medida Provisória 549/11, que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno de produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência. Aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), a matéria será analisada ainda pelo Senado.

Uma das mudanças feitas pelo relator foi a inclusão dos neuroestimuladores usados por pessoas portadoras do Mal de Parkinson entre os equipamentos beneficiados pela isenção. Mabel também concedeu isenção para softwares de sintetizadores de voz e de conversão do texto em caracteres braile.

O benefício faz parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, batizado pelo governo de Viver Sem Limite. Ele reúne ações estratégicas em educação, saúde, cidadania e acessibilidade.

Inclusão digital
Segundo dados do Ministério da Fazenda, a renúncia prevista de receitas com a isenção de produtos para as pessoas com deficiência é de R$ 161,99 milhões para 2012 e de R$ 178,80 milhões em 2013.

Vários equipamentos isentos estão relacionados à acessibilidade digital, como mouses com acionamento por pressão, teclados adaptados, digitalizadores de imagens (scanners) equipados com sintetizador de voz e impressoras braile.

Também contam com isenção desde 18 de novembro do ano passado, data de publicação da MP, as máquinas e linhas braile, calculadoras equipadas com sintetizador de voz, lupas eletrônicas e partes e peças para cadeiras de rodas.

Na área médica, a MP isenta desses tributos as próteses oculares, implantes cocleares (equipamento eletrônico que permite que pessoas surdas escutem) e aparelhos de surdez.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 45,6 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência, o que corresponde a 23,91% da população brasileira.

Fonte: Câmara dos Deputados

segunda-feira, 12 de março de 2012

COMO REQUERER O LOAS / BPC


  • Como requerer o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS nas agências
  • Documentos Solicitados para pedir o benefício assistencial
  • Formulário para requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC-LOAS / Lei nº 8.742/93
  • Declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar do idoso e da pessoa portadora de deficiência

Amparo Assistencial ao Idoso ou Deficiente – Loas
O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social e mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar:
  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
  • Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);
  • Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
  • Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;
Representante Legal (se for o caso), apresentar:
  • Cadastro de pessoa Física - CPF;
  • Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho da Previdência Social
Formulários:
  • Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93;
  • Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência;
  • Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação e CPF do procurador.
  • Para o deficiente, parecer do Serviço Social e da Perícia Médica comprovando que a deficiência incapacita para a vida independente e para o trabalho (Decreto 6.214 de 26/09/2007);
  • Renda mensal da família ser inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente na data do requerimento (§ 3º do art. 20 da Lei 8.742/93);
  • Não estar recebendo benefício pela Previdência Social ou por outro regime previdenciário (§ 4º do art. 20 da Lei 8.742/93).

Fonte e requerimento: www.previdencia.gov.br