O
Estado de São Paulo foi condenado a indenizar, por danos morais e
materiais, dois jovens autistas que sofreram maus tratos durante o
período em que estiveram internados na Casa de David — uma instituição
que presta sérvio terapêutico, em regime de internação, por meio de
convênio. O valor da indenização é de R$ 15 mil a cada um dos jovens. A
Defensoria Pública de São Paulo, responsável pela ação, pretende
recorrer por considerar baixo o valor fixado.
Luccas dos Anjos e
Leandro Moras têm autismo e deficiência intelectual. Os tratamentos
terapêuticos são custeados pelo Estado de São Paulo. Em novembro de
2008, após determinação judicial, ambos os jovens foram internados na
Casa de David, para que o tratamento multidisciplinar adequado ao
autismo fosse prestado. A entidade foi indicada pelo Judiciário por ser a
única conveniada com o Estado a oferecer esse tipo de acompanhamento.
Entretanto,
pouco tempo após a internação dos jovens, suas mães perceberam que a
Casa de David não era especializada no atendimento de pessoas com
autismo, e passaram a questionar seus diretores, bem como denunciar
fatos ocorridos a autoridades competentes, solicitando que eles fossem
transferidos para local adequado. Segundo elas, após os questionamentos,
a direção da Casa de David limitou o horário de visita aos filhos e
restringiu o acesso delas às dependências locais. As mães procuraram a
Defensoria Pública, que passou a pleitear a transferência dos dois
jovens para outras instituições.
Após atuação da Defensoria, no
final de 2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo fez uma inspeção
judicial na Casa de David, com a presença de representantes do
Judiciário, da própria Defensoria Pública, do Ministério Público e da
Secretaria de Estado da Saúde. Três laudos técnicos foram produzidos e
apontaram diversas irregularidades. A "sala de emergência não tinha
instalações e equipamentos adequados ao seu funcionamento, na farmácia
da enfermaria havia uma geladeira em que se guardavam medicamentos e
alimentos, também havia medicamentos vencidos e armazenados em condições
inadequadas, entre outras irregularidades”, segundo a Defensoria.
Diante
do estado de saúde de Luccas e Leandro — que foram diagnosticados com
desnutrição, micose cutânea e piolhos — e por considerar que o Estado
foi omisso quanto ao seu dever de fiscalizar o atendimento prestado pela
Casa de David, a Defensoria Pública ajuizou o pedido de indenização por
danos morais e materiais, julgado parcialmente procedente. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
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