segunda-feira, 12 de março de 2012

COMO REQUERER O LOAS / BPC


  • Como requerer o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS nas agências
  • Documentos Solicitados para pedir o benefício assistencial
  • Formulário para requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC-LOAS / Lei nº 8.742/93
  • Declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar do idoso e da pessoa portadora de deficiência

Amparo Assistencial ao Idoso ou Deficiente – Loas
O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social e mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar:
  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
  • Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);
  • Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
  • Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;
Representante Legal (se for o caso), apresentar:
  • Cadastro de pessoa Física - CPF;
  • Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho da Previdência Social
Formulários:
  • Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93;
  • Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência;
  • Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação e CPF do procurador.
  • Para o deficiente, parecer do Serviço Social e da Perícia Médica comprovando que a deficiência incapacita para a vida independente e para o trabalho (Decreto 6.214 de 26/09/2007);
  • Renda mensal da família ser inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente na data do requerimento (§ 3º do art. 20 da Lei 8.742/93);
  • Não estar recebendo benefício pela Previdência Social ou por outro regime previdenciário (§ 4º do art. 20 da Lei 8.742/93).

Fonte e requerimento: www.previdencia.gov.br

Um comentário:

  1. SUGIRO QUE O BENEFICIO "LOAS SOFRA UMA PESQUISA SOBRE AS PESSOAS DEFICIENTES QUE O RECEBEM VISTO TER CONHECIMENTO DE PESSOAS COM TOTAL CAPACIDADE PARA O TRABALHO MESMO COM PEQUENA DEFICIENCIA, USUFRUINDO DE MANEIRA INCORRETA O MESMO, DEIXANDO CLARO QUE COMO O BOLSA FAMILIA ATUALMENTE SOB INVESTIGAÇÃO/CANCELAMENTO MERECE SER INVESTIGADO.

    ResponderExcluir