- Como requerer o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS nas agências
- Documentos Solicitados para pedir o benefício assistencial
- Formulário para requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC-LOAS / Lei nº 8.742/93
- Declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar do idoso e da pessoa portadora de deficiência
Amparo Assistencial ao Idoso ou Deficiente – Loas
O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social e mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar:
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
- Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);
- Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
- Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;
- Cadastro de pessoa Física - CPF;
- Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho da Previdência Social
- Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93;
- Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência;
- Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação e CPF do procurador.
- Para o deficiente, parecer do Serviço Social e da Perícia Médica comprovando que a deficiência incapacita para a vida independente e para o trabalho (Decreto 6.214 de 26/09/2007);
- Renda mensal da família ser inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente na data do requerimento (§ 3º do art. 20 da Lei 8.742/93);
- Não estar recebendo benefício pela Previdência Social ou por outro regime previdenciário (§ 4º do art. 20 da Lei 8.742/93).
Fonte e requerimento: www.previdencia.gov.br
SUGIRO QUE O BENEFICIO "LOAS SOFRA UMA PESQUISA SOBRE AS PESSOAS DEFICIENTES QUE O RECEBEM VISTO TER CONHECIMENTO DE PESSOAS COM TOTAL CAPACIDADE PARA O TRABALHO MESMO COM PEQUENA DEFICIENCIA, USUFRUINDO DE MANEIRA INCORRETA O MESMO, DEIXANDO CLARO QUE COMO O BOLSA FAMILIA ATUALMENTE SOB INVESTIGAÇÃO/CANCELAMENTO MERECE SER INVESTIGADO.
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