quinta-feira, 1 de março de 2012

CMBH derruba veto ao Projeto de Lei que reconhece o autista como pessoa com deficiência

 


Com 28 votos a três a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) derrubou, nesta quinta-feira (01/03), o veto do prefeito ao Projeto de Lei 1794/2011, que reconhece o autista como pessoa com deficiência para fins de plena fruição da legislação de BH. “A partir de agora os autistas e seus familiares saem do limbo da legislação e passam a ser, verdadeiramente, incluídos como cidadãos”, afirmou o vereador Leonardo Mattos (PV), autor da proposição.

Segundo Mattos, a norma garante o acesso dessa população aos programas da Prefeitura. “Eles terão direito a gratuidade no transporte público, ensino especializado, atendimento especifico na área da saúde, entre outros benefícios. Agora poderemos dar condições mais dignas a essas pessoas que estavam excluídas das políticas públicas oferecidas pela Prefeitura”, destacou Mattos.

A Presidente da Associação de Pais e Amigos de Pessoas Excepcionais (APAPE-BH), Estela Maris, também mãe de autista, afirmou que o Município não oferece nenhum serviço para os autistas, deixando-os à margem da sociedade. “Estamos vivendo um momento glorioso. Estou imensamente grata pela luta do vereador Leonardo Mattos (PV). Este projeto significa respeito e considera o autista como cidadão”, destacou.

Agora a Proposição será encaminhada para o presidente da CMBH para ser sancionada.

Argumentos do veto
Ao vetar integralmente o projeto de lei 1794/2011, a Prefeitura argumentou que se sancionasse está lei seria uma forma de discriminação dos autistas, além de considerar o transtorno apenas como sofrimento mental.

Entretanto, segundo a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB, o autismo já é considerado deficiência em nosso país, a partir do Decreto 5.296/2004. Além disso, o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, em vigor desde 2008, em que o país se comprometeu a assegurar diversos direitos ao segmento e incluindo o autista como deficiente.

Entenda o projeto.
O Projeto de Lei 1794/2011 reconhece o autista como pessoa com deficiência para fins de plena fruição de direitos previstos pela legislação do Município de Belo Horizonte

Na mesma perspectiva da legislação vigente para pessoas com necessidades especiais, o PL prevê a oferta de tratamento para o autismo em centros de atendimento integrado de saúde e educação a serem mantidos em todas as regiões do município; propõe a realização gratuita de testes para diagnóstico da deficiência, principalmente em crianças de 14 a 20 meses de idade, e a disponibilização de todo o tratamento especializado.

O projeto ainda prevê que o município se comprometa a incentivar o desenvolvimento de pesquisas e projetos multidisciplinares em universidades sediadas na capital, com foco no autismo e na melhoria da qualidade de vida dessas pessoas.

De acordo com Leonardo, “o autismo é uma ‘inadequacidade’ no desenvolvimento que se manifesta de maneira grave por toda a vida. É incapacitante e aparece tipicamente nos três primeiros anos de vida”. Segundo a ASA – Associação Americana de Autismo (Autism Society of American), os sintomas são causados por disfunções físicas do cérebro, incluindo distúrbios no desenvolvimento de habilidades físicas, sociais e linguísticas.

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