Andréa Moreira
Repórter
Repórter
Juiz de Fora agora possui uma legislação específica que trata sobre dos direitos das pessoas autistas. A Lei nº 12.697, publicada nesta quarta-feira, 21 de novembro, no Diário Oficial do Município, de autoria do vereador José Soter de Figueirôa Neto
(PMDB), trata, desde a inclusão de crianças em escolas comuns, até o
estímulo da inserção no mercado de trabalho. "Esta lei é um avanço para
Juiz de Fora. Acredito que poucos municípios no país tratam
especificamente desta questão," avalia o vereador.
O inciso VI do artigo 2º, trata da responsabilidade do poder público
quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações,
que de acordo com o autor da lei, é um dos pontos primordiais para a
garantia dos direitos dos autistas. "Acredito que os órgãos públicos são
responsáveis por disseminar os vários serviços e informações que a
sociedade dispõe, pois somente conhecendo seus direitos é que as pessoas
irão buscar os benefícios que o Estado oferece," avalia, lembrando que
primeiramente o município precisa traçar um diagnóstico deste público,
para então fazer um planejamento, e a partir daí criar políticas púbicas
que atendam as necessidades dessas pessoas.
Entre as demais diretrizes da lei, está a participação da comunidade
na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com este
tipo de transtorno; atenção integral às necessidades de saúde destas
pessoas, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento e o acesso a
medicamentos e nutrientes; inclusão dos estudantes autistas nas classes
comuns de ensino regular e a garantia de atendimento educacional
especializado gratuito a esses estudantes; incentivo à formação e à
capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa
autista, bem como a pais e responsáveis.
A lei ainda trata dos direitos dos autistas, diagnóstico,
atendimento, tratamento e possíveis internações. De acordo com o texto,
os recursos necessários para assegurar o atendimento apresentado na lei
serão provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dois artigos vetados
Dos oito artigos da lei, dois foram vetados pelo prefeito Custódio
Mattos (PSDB). O artigo 5º tratava sobre o horário especial concedido ao
servidor público municipal que tenha sob responsabilidade e cuidados,
cônjuge, filho ou dependente com autismo. Entretanto, o prefeito destaca
que o artigo 15 da Lei Orgânica do Município estabelece que o servidor
público, legalmente responsável por pessoa deficiente em tratamento
especializado, deverá ter sua jornada de trabalho reduzida, conforme
dispuser a lei. Então, Mattos entende que o horário especial proposto
tem sua eficácia limitada. "Este veto me incomodou, pois acredito que as
duas leis se somam e completam," explica Figuerôa.
Já o outro artigo vetado solicitava que o poder público, através da
Secretaria de Saúde (SS), garantisse um centro de reabilitação e
habilitação, próprio ou conveniado, com uma equipe mínima constituída de
11 profissionais. Figuerôa acata a decisão do prefeito: "como
legislador, sei que não posso criar gastos para o município. Mas na
verdade, quando criei este artigo, eu tinha a intenção de provocar uma
discussão nos órgãos públicos sobre a criação de um centro que atenda a
autistas," afirma o vereador. A lei já está em vigor desde a última
terça-feira, 20.
Quando sugerimos está PL, sabiamos do possivel impasse do PL, tivemos esse problema em BH, entretanto outros municipios como Neves Nova Lima, Pedro Leopoldo e contagem nao tivemos.
ResponderExcluirMais os centros de referencia sao necessario, Justamente como modelo de atendimento para ser seguido por toda a rede.