sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Juiz de Fora ganha lei para tratar dos direitos dos autistas

Andréa Moreira
Repórter
Criança

Juiz de Fora agora possui uma legislação específica que trata sobre dos direitos das pessoas autistas. A Lei nº 12.697, publicada nesta quarta-feira, 21 de novembro, no Diário Oficial do Município, de autoria do vereador José Soter de Figueirôa Neto (PMDB), trata, desde a inclusão de crianças em escolas comuns, até o estímulo da inserção no mercado de trabalho. "Esta lei é um avanço para Juiz de Fora. Acredito que poucos municípios no país tratam especificamente desta questão," avalia o vereador.

O inciso VI do artigo 2º, trata da responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações, que de acordo com o autor da lei, é um dos pontos primordiais para a garantia dos direitos dos autistas. "Acredito que os órgãos públicos são responsáveis por disseminar os vários serviços e informações que a sociedade dispõe, pois somente conhecendo seus direitos é que as pessoas irão buscar os benefícios que o Estado oferece," avalia, lembrando que primeiramente o município precisa traçar um diagnóstico deste público, para então fazer um planejamento, e a partir daí criar políticas púbicas que atendam as necessidades dessas pessoas.


Entre as demais diretrizes da lei, está a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com este tipo de transtorno; atenção integral às necessidades de saúde destas pessoas, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento e o acesso a medicamentos e nutrientes; inclusão dos estudantes autistas nas classes comuns de ensino regular e a garantia de atendimento educacional especializado gratuito a esses estudantes; incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa autista, bem como a pais e responsáveis.

A lei ainda trata dos direitos dos autistas, diagnóstico, atendimento, tratamento e possíveis internações. De acordo com o texto, os recursos necessários para assegurar o atendimento apresentado na lei serão provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Dois artigos vetados

Dos oito artigos da lei, dois foram vetados pelo prefeito Custódio Mattos (PSDB). O artigo 5º tratava sobre o horário especial concedido ao servidor público municipal que tenha sob responsabilidade e cuidados, cônjuge, filho ou dependente com autismo. Entretanto, o prefeito destaca que o artigo 15 da Lei Orgânica do Município estabelece que o servidor público, legalmente responsável por pessoa deficiente em tratamento especializado, deverá ter sua jornada de trabalho reduzida, conforme dispuser a lei. Então, Mattos entende que o horário especial proposto tem sua eficácia limitada. "Este veto me incomodou, pois acredito que as duas leis se somam e completam," explica Figuerôa.

Já o outro artigo vetado solicitava que o poder público, através da Secretaria de Saúde (SS), garantisse um centro de reabilitação e habilitação, próprio ou conveniado, com uma equipe mínima constituída de 11 profissionais. Figuerôa acata a decisão do prefeito: "como legislador, sei que não posso criar gastos para o município. Mas na verdade, quando criei este artigo, eu tinha a intenção de provocar uma discussão nos órgãos públicos sobre a criação de um centro que atenda a autistas," afirma o vereador. A lei já está em vigor desde a última terça-feira, 20.

Um comentário:

  1. Quando sugerimos está PL, sabiamos do possivel impasse do PL, tivemos esse problema em BH, entretanto outros municipios como Neves Nova Lima, Pedro Leopoldo e contagem nao tivemos.
    Mais os centros de referencia sao necessario, Justamente como modelo de atendimento para ser seguido por toda a rede.

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