segunda-feira, 2 de março de 2015

Coluna do dia: Mediadores - Para que isso?






O que sabemos de mediação? 

Bom muitos acham que a mediação  é para pessoas com deficiência e que pelo simples fato de ser deficiente intelectual e físico precisa de um, mas isso é um equivoco, ou que é para crianças com problemas de conduta que necessitariam de suporte para conviver em sociedade, então vamos dar nomes, mediador educacional especial e mediador de conflitos, sim, existem esses dois tipos de categorias e ainda possuímos o mediador domiciliar e o hospitalar, sendo que, nos dias de hoje estamos batalhando para que a classe seja reconhecida e que possua sua área de trabalho especificada, pra não ser confundido suas atuações, sendo que, na matéria de  hoje vamos nos ater ao mediador educacional especial, sim, aquele nosso amigo, que tem especialização ou capacitação especifica na atuação com pessoas com necessidades educacionais especiais.

E quem são esses? São aqueles que apresentam as seguintes deficiências:
1 -  deficiência física com imobilidades ou necessidades extras de suporte.
2 – Dificuldade de Aprendizagem ( disléxico – TDAH )
3 – Deficiente Visual, auditivo
4 – Deficiente Intelectual com  aspectos moderados relacionados ao aprendizado.
5 – Transtornos Globais do Desenvolvimento. 

Todos esses, dentro de um padrão de avaliação, necessitariam de um profissional especializado em conduzir os aspectos pedagógicos, sociais e físicos da criança com NEE. 

Todos pensam que mediador é para um longo período de atividade, mas seu papel é o de conduzir a criança a um bom entendimento de classe, das atividades, de seu convívio, suas necessidades especificas e do suporte dentro e fora da sala de aula, dentro do período escolar, para tal, ele promove a integração da criança com os demais e a inclusão nos aspectos educacionais. Para que possamos ter esse profissional em nível governamental, é necessário a avaliação e a comprovação da necessidade da criança, a nível particular idem, mas onde mora a diferença então? Simples, o sistema particular ainda acha que quem arca com esse profissional é a família, sendo que, quem deve arcar (mesmo que não tivesse a lei) é a instituição de ensino, pelo simples fato de estar inserido no seu plano político pedagógico a promoção da igualdade de direitos e atendimento adequado a todos, isso falando numa parte simples do PPP, mas vamos nos aprofundar, quando a escola especifica seu PPP ela estabelece um artigo obrigatório que é a capacitação continua de seus profissionais para adequação a toda e qualquer necessidade que vier a ocorrer na instituição, seria isso capacitar também seus profissionais a atuarem com NEE? Claro que sim, porque afinal de contas somos todos diferentes. 

Algumas escolas me procuram para perguntar e onde se tem respaldo para a eles, quem dá esse suporte para eles? E ai eu faço sempre a mesma pergunta: Quando você vai em um laboratório fazer um exame você vai em qualquer um ou você escolhe aquele que tem o certificado de que é idôneo, que os profissionais são capacitados e que tem pleno conhecimento no que estão fazendo? A resposta é sempre a mesma, sim, claro que procuro. E então finalizo, então porque a escola tem que ser de qualquer forma? Porque os profissionais devem apenas se formar, mas não se especializar? Professor é a profissão que nunca deveria parar de estudar, afinal, formamos todas as outras, então pense na sua instituição de ensino, porque ela está aberta? Apenas por lucro, ou porque querem formar cidadãos? 

Não costumo tapar o sol com a peneira, o que vale pra um vale pra todos, mas infelizmente sem que todos cobrem vamos continuar dessa forma, leis são lindas, mas para saírem do papel necessita da população atuante e que cobre, e se é pra falar de lei temos varias da educação, mas do mediador temos uma fresca, que saiu no dia 27 de dezembro de 2014, um decreto complementar a Lei Berenice Pianna, Lei nº 12.764/2012 vamos direto para o; Parágrafo único.  Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado. 

E ai eu já ouvi a seguinte frase “mas isso é só para autistas”. E então acrescento, já que a LDB,  e isso estou citando a Lei nº 4.024 de 1961, Art 2º. A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola. Não tem validade nenhuma pra vocês, nem a Declaração de Salamanca “Reafirmando o direito à educação de todos os indivíduos, tal como está inscrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, e renovando a garantia dada pela comunidade mundial na Conferência Mundial sobre Educação para Todos de 1990 de assegurar esse direito, independentemente das diferenças individuais.
Eu vou então citar o artigo 7º da lei 12.764 O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. 
§ 1o  Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.
E reafirmar o direito a um mediador e outro qualquer nome dado ao profissional especializado no atendimento da pessoa com necessidades educacionais especiais, com o decreto 8.368/2014 mesmo sendo descrito como para pessoas com o transtorno do espectro autístico, há jurisprudência para as demais deficiência que fique claro, deixo e finalizo essa matéria com o artigo 4º § 2o Caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar, nos termos do parágrafo único do art. 3o da Lei no 12.764, de 2012.

O mediador ou profissional especializado em educação especial é de necessidade transitória para essas crianças e jovens, e isso não é de agora, não é de repente, já falamos de 10 anos atrás, não falamos de mais de 40 anos da lei que diz, capacitação em atendimento educacional especializado. 

Vamos refletir sobre isso, ninguém tá colocando uma ideia Nova ou trazendo problema para ninguém, simplesmente estamos dizendo: olha, não temos mais como fingir que não existem pessoas com deficiência, temos que aprender com eles, estudar, pesquisar, especializar e garantir que a educação seja realmente para todos. 

Fiquem todos na paz de Deus, Sabedoria para conduzirmos nossos trabalhos e disposição para aprendermos cada dia mais com as especificidades humanas.

Até a próxima coluna!

A coluna da Emanoele Freitas é publicada quinzenalmente.

2 comentários:

  1. Sempre demais! Adorei. Parabéns! Bj.

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  2. Parabéns pelo artigo. Sou Mediadora judicial, com especialidade em Mediação escolar e Comunitária e também advogada. Apoio irrestritamente sua posição acerca do tema abordado. Um abraço.

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