Agência Brasil (Brasília) - A lei que regulamenta o
exercício da medicina, o chamado Ato Médico, foi sancionado pela
presidenta Dilma Rousseff, com vetos. O texto aprovado, que estabelece
atividades privativas dos médicos e as que poderão ser executadas por
outros profissionais de saúde, está publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU).
O
Artigo 4º, considerado o mais polêmico e que motivou protestos de
diversas categorias da saúde, como fisioterapeutas, enfermeiros e
psicólogos, teve nove pontos vetados, inclusive o Inciso 1º,
que atribuía exclusivamente aos médicos a formulação de diagnóstico de
doenças. A classe médica considera que esse ponto era a essência da lei.
Já para as demais categorias o trecho representava um retrocesso à
saúde.
Pela lei, ficou estabelecido que caberá apenas às pessoas
formadas em medicina a indicação e intervenção cirúrgicas, além da
prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e
execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou
estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as
endoscopias. Também será de exclusividade médica a sedação profunda, os
bloqueios anestésicos e a anestesia geral.
Já entre as atividades
que podem ser compartilhadas com profissões da área da saúde não médicas
estão o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; a realização
de exames citopatológicos e emissão de seus laudos; a coleta de
material biológico para análises laboratoriais e os procedimentos feitos
através de orifícios naturais, desde que não comprometa a estrutura
celular.
Ontem, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ressaltou a regulamentação da atividade,
mas defendeu a manutenção do "espírito de equipes multiprofissionais,
com outros conhecimentos e competências, que são o conjunto das
profissões de saúde".
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