A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital oficiou recomendação ao município do Rio de Janeiro, com 15 medidas a serem adotadas, para regularizar o sistema educacional para pessoas com deficiência. O município tem 120 dias de prazo para a comprovação das providências adotadas.
A recomendação é uma medida jurídica extrajudicial prevista na Lei da Ação Civil Pública e tem como objetivo resolver problemas que afetem direitos coletivos sem a necessidade de acionar a Justiça.
Segundo informações do Ministério Público Estadual, as ações recomendadas deverão ser executadas para facilitar o acesso de pessoas com deficiência às escolas. Elas abrangem desde a prioridade na matrícula até o número máximo de alunos com necessidades especiais matriculados em creches da capital.
Fonte: Terra
Segundo informações do Ministério Público Estadual, as ações recomendadas deverão ser executadas para facilitar o acesso de pessoas com deficiência às escolas. Elas abrangem desde a prioridade na matrícula até o número máximo de alunos com necessidades especiais matriculados em creches da capital.
Fonte: Terra
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