quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

O mediador é um direito da criança especial em escola regular


A revista Diálogo Nº 22 abordou, na série Gerenciamento de Carreira, a função de mediador escolar, que já exerço parcialmente há dez anos numa Instituição Escolar particular, em que realizo um trabalho de Fonoaudiologia Preventiva, onde inclusive dou assessoria à equipe pedagógica dos alunos com necessidades educacionais especiais no sistema regular. 

Afirmo que parcialmente faço essa função, pois semanalmente me reúno com a professora para dar orientação/esclarecimento de como interagir com a criança e aplicar de forma assistemática (inicialmente) o conteúdo escolar; esclarecendo quais as características comuns daquela patologia; quais as suas  prioridades; auxilio  na adaptação do conteúdo escolar; nas formas de como avaliar a criança; na identificação da mais simples conquista obtida por ela (pois, normalmente, ainda é comum a professora do ensino regular sentir-se insegura diante de um aluno limitado/diferente); reúno-me periodicamente com os responsáveis para que possamos estabelecer propostas de trabalho em conjunto e em determinadas situações servindo de intermediária entre a criança e as situações de rotina escolar no que se refere a linguagem e/ou atividades pedagógica propriamente dita.

Na minha realidade atual, a presença do mediador é de extrema importância, ainda que seja papel difícil de obter. Normalmente a escola teme que interferências pessoais sejam envolvidas, bem como não há interesse no investimento financeiro no profissional, alegando que seria dispendioso, já que são poucos os alunos especiais que ingressam anualmente na escola e como são de patologias diferentes, seria necessário preparar o mediador para cada situação específica. O responsável infelizmente se acomoda e  prefere deixar a situação sob total responsabilidade da professora.

Até hoje, só tive oportunidade de conhecer uma única família que realmente desejou investir no trabalho de seu filho autista e se propôs a pagar o treinamento de um profissional para tal função, mas até hoje ainda não recebeu total apoio da direção da escola para que pudesse realizá-lo. Enquanto isso não acontece, faço o encaminhamento dessa criança a associações de apoio, que normalmente têm profissional que também se propõe a complementar o meu trabalho, enviando periodicamente pessoal treinado (normalmente pedagogos ou estudantes) para visitar a escola.

A situação fica ainda pior quando a escola confunde mediador com cuidador. Um profissional é colocado ao lado da criança e este o acompanha em todas as suas atividades, se preocupando em vigiar o aluno, enfim, aliviando da professora a “dura” e trabalhosa função de inclusão.

O mediador é um direito da criança especial em escola regular.

Rosemarie F. MachadoCRFa 5567-RJ
Fonoaudióloga



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